28/08/2023
LEI MUNICIPAL Numero 819.INSTITUI CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE PARA PREVENIR, REPRIMIR E COMBATER A VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art.1º Fica instituído no âmbito do município de Seropédica, a Campanha Municipal Permanente para Prevenir, Reprimir e Combater a Violência Política Contra a Mulher, nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas, e para assegurar a participação de mulheres em debates eleitorais. Art.2º Considera-se violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher Autora: Vereadora Rose Alves
