25/07/2023
EMENTA: INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO AUTISTA (CIA), NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Seropédica, a Carteira de Identificação do Autista (CIA) destinada a identificar a pessoa diagnosticada com o Transtorno do Espectro Autista (TEA), de modo a facilitar ao autista, enquanto pessoa titular de direitos especiais, o atendimento preferencial em órgãos da administração pública direta e indireta, bem como nas instituições de caráter privado. Autora: Vereadora Rose Alves
