30/06/2023
LEI MUNICIPAL Numero 817. DISPÕE SOBRE O DIA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DA FIBROMIALGIA, A SER COMEMORADO ANUALMENTE EM DOZE(12) DE MAIO E DA EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO PARA PESSOA ACOMETIDA PELA DOENÇA Art.1º Fica instituído, no âmbito do município de Seropédica, o Dia Municipal da Fibromialgia a ser comemorado anualmente no dia 12 de maio. Art.2º A comemoração do dia ora instituído tem como objetivo realizar palestras, debates, aulas e seminários de discussão que contribuam para a conscientização acerca da doença. Art.3º Caberá ao Poder Executivo criar uma Carteira de Identificação para pessoas com Fibromialgia, devendo ser comprovada por meio de laudo médico. Autora: Vereadora Rose Alves
