Divide-se em Controle Interno (próprio Executivo), Controle Externo (Câmara, Tribunal de Contas, Judiciário e MP) e o Controle Social (exercido organicamente pela população).
São sistemas contínuos de fiscalização que asseguram que toda a prefeitura atue rigidamente de acordo com princípios de legitimidade, economicidade e legalidade.
Têm prioridade pessoas acima de 80 anos (preferência superespecial), idosos com mais de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo, portadores de deficiências ou de autismo.
De modo algum; a lei nacional e municipal veda expressamente qualquer exigência em relação aos motivos e finalidades do solicitante da informação.
É uma entidade de direito privado, estritamente sem fins lucrativos, que promove ações de interesse público complementar ao trabalho do governo local.
O sistema atua para prevenir fraudes, fiscalizar rotinas, garantir a legalidade das operações administrativas e avaliar se a gestão atende às metas de eficácia.
Porque essas organizações atuam de maneira complementar e muitas vezes dispõem de vasta experiência técnica e agilidade, otimizando o dinheiro público em serviços complexos.
ONG é apenas um termo popular; Entidade Não Governamental abrange todo o Terceiro Setor; e OSC é a nomenclatura jurídica e legal exigida para contratos financeiros com o governo.
Sua missão é zelar pela adequada e transparente aplicação dos recursos públicos, oferecendo ferramentas para facilitar as denúncias e o Controle Social ativo.
É a participação direta da população na fiscalização dos atos e finanças da Administração Pública, ajudando a combater a corrupção e a garantir a legalidade.
Com uma ONG comum o apoio é institucional e sem repasses, mas quando há transferência de recursos públicos, a entidade é formalmente tratada como OSC e enquadrada na lei do MROSC.
Realiza abertura de empresas MEI, emissão de alvarás de funcionamento, elaboração de declaração de faturamento e presta orientações focadas em compras públicas.
O Termo de Fomento apoia projetos criados pela própria OSC, enquanto o Termo de Colaboração repassa verbas para a OSC executar projetos elaborados pela própria prefeitura.
Ele pode participar consultando o Portal da Transparência, registrando denúncias no SIC/Ouvidoria, colaborando em Conselhos Municipais e comparecendo a audiências públicas.
Significa Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (Lei Federal nº 13.019/2014), que dita todas as regras legais, termos e prestações de contas de parcerias com entidades.
Não, se houver indisponibilidade completa de rede dos sistemas do órgão ambiental municipal, a secretaria mantém plantão de atendimento integral operando de forma presencial.
O agendamento pode ser solicitado pessoalmente, por telefone ou e-mail diretamente junto à Chefia de Gabinete.
O cadastro deve ser solicitado junto à Secretaria Municipal de Segurança Pública e Trânsito, para evitar dificuldades em encontrar locais autorizados de estacionamento.
A cobertura inclui benefícios essenciais como salário-maternidade, auxílio-doença, aposentadoria por idade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
O município ficará impedido de receber transferências voluntárias e o Prefeito poderá responder judicialmente por crime de responsabilidade.
Cumprir determinações legais (como a LC nº 131/2009) e promover o acesso amplo, em tempo real, aos dados de aplicação e destinação dos recursos públicos arrecadados.
Sim, pedidos genéricos, desproporcionais ou que exijam trabalhos adicionais extensos de análise e consolidação de dados podem ser negados pela administração.
Não podem ser fornecidas informações sigilosas (assuntos secretos) e dados pessoais protegidos de agentes públicos ou privados, sendo obrigatório que o órgão justifique a negativa.
Ele pode ser responsabilizado se recusar, retardar ou fornecer informações incorretas intencionalmente, agir com má-fé, vazar dados sigilosos ou tentar ocultar ilegalidades.
De posse da informação pública, cabe ao indivíduo escolher o que fará dela, sendo o acesso a esses dados um direito básico que não requer justificativa de uso.
Sim, cidadãos e empresários com dificuldades podem se dirigir à prefeitura e solicitar de forma simples a emissão de extratos e opções de parcelamento formal da dívida ativa local.
Não é automática; para usar os 10 dias extras o órgão responsável é obrigado a enviar uma justificativa expressa e bem formulada informando o motivo legal do atraso ao cidadão.
Pode acionar tanto o técnico em avaliação direta da pasta quanto elevar o caso administrativamente para deliberação do Secretário Municipal de Meio Ambiente.
Participando da Pesquisa de Satisfação gerenciada pela Controladoria Geral (CGM), disponível em formulários tanto no site oficial quanto via Google Forms.
Na Lei de Defesa do Usuário (Lei Federal nº 13.460/2017), que estrutura as premissas de proteção do cidadão contra falhas, atrasos e excesso de burocracia governamental.
