Normativos próprios

Lista de normativos próprios

Opções de filtro Escolha o campo para a pesquisa e clique no botão pesquisar
Lista de normativos próprios Foram encontrados 4236 registros

Portaria: 623/2023 02/06/2023

Conceder a (o) servidor (a), MARGARETE SAMARELLI COELHO, matrícula nº. 1249EF, lotada (o) na Secretaria Municipal de Saúde, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, de acordo com o

Portaria: 622/2023 02/06/2023

Conceder a (o) servidor (a), MIRIAM LOPES, matrícula nº. 3486, lotada (o) na Secretaria Municipal de Saúde, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, de acordo com o

Portaria: 621/2023 02/06/2023

Conceder a (o) servidor (a), JUSSARA MIRANDA, matrícula nº. 1986, lotada (o) na Secretaria Municipal de Educação, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, com efeitos a partir de 02/06/2023 e com término em 30/08/2023, de acordo com o

LEI MUNICIPAL: 0810/2023 30/05/2023

LEI MUNICIPAL Nº 810 DE 30 DE MAIO DE 2023 “Altera a Lei nº 770 de 2022 em seu artigo 41, Parágrafo Único, alínea “a”, para deixar de cobrar pelo período de dois anos a exigência da taxa de Permissão do serviço de táxi e Altera o Artigo 43, §4º, do mesmo diploma legal, para deixar de cobrar pelo período de dois anos a cobrança ali estabelecida a título de transferência da autonomia”. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Artigo 41, Parágrafo Único, alínea “a”, da Lei Municipal nº 770 de 2022 passa a ter a seguinte redação: Art. 41. ... : Parágrafo Único - ... a) Permissão: 15 (quinze) UFIMS – que passará a ser cobrado dois anos após a publicação Autor: Poder Executivo Municipal

Portaria: 242/2023 24/05/2023

NOMEAR os servidores abaixo, para compor a comissão de fiscalização de cumprimento dos termos das atas de registro de preços nº 10, 10a, 10b, 10c, 10d, 10e, 10f, 10g, 10h, 10i, 10j, 10k, 10l, 10m, 10n, 10o, 10p, 10q/2023, referente ao processo administrativo nº 9.669/2022.

LEI MUNICIPAL: 0809/2023 24/05/2023

EMENTA: Institui o Projeto “uma criança, uma árvore”.

LEI MUNICIPAL: 0808/2023 24/05/2023

EMENTA:Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática “BULLYING” e o “CYBERBULLYING” no âmbito do Município de Seropédica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 0808/2023 24/05/2023

EMENTA:Institui a Semana Municipal de Conscientização, Prevenção e Combate à Intimidação Sistemática “BULLYING” e o “CYBERBULLYING” no âmbito do Município de Seropédica, e dá outras providências.

LEI MUNICIPAL: 0807/2023 24/05/2023

EMENTA: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE EDWARDS – TRISSOMIA 18”.

LEI MUNICIPAL: 0807/2023 24/05/2023

EMENTA: “INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA O DIA DA CONSCIENTIZAÇÃO DA SÍNDROME DE EDWARDS – TRISSOMIA 18”

Portaria: 521/2023 23/05/2023

Conceder a (o) servidor (a), LUCIA HELENA DE BRITO, matrícula nº. 3463, lotada (o) na Secretaria Municipal de Saúde, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, de acordo com o

Portaria: 520/2023 23/05/2023

Conceder a (o) servidor (a), DEIVIS GUIMARÃES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 3219, lotada (o) na Secretaria Municipal de Saúde, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio, de acordo com o

LEI MUNICIPAL: 0806/2023 18/05/2023

LEI MUNICIPAL Nº 806 DE 18 DE MAIO DE 2023 EMENTA: PROPÕE ALTERAÇÃO NOS ARTIGOS 2º E 3º DA LEI 633/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. LUCAS DUTRA DOS SANTOS, Prefeito do Município de Seropédica, Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 74 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei 633/2017 passará a adotar a seguinte redação: Art. 2º. Os logradouros que já possuem nomes próprios de munícipes desta cidade, pessoas que de certa forma contribuíram para o desenvolvimento de Seropédica que deixaram um legado, da presente Lei deverão ser mantidos. Art. 2º. O artigo 3º da Lei 633/2017 passará a adotar a seguinte redação: Art. 3º. Fica autorizado a mudança de nomes dos logradouros que possuem somente denominação por número, letra ou nomes de personalidades que não fizeram parte do rol de munícipes desta cidade e ainda nomes próprios que não sejam de pessoas. Autor: Vereador Sizenando Fernandes Paixão

Qual o seu nível de satisfação com essa página?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo