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Conceder a (o) servidora (o), JULIA DA SILVA LINO, matrícula n°. 15206, lotada (o) na Secretaria Municipal de Educação de
Conceder a(o) servidora(o) LUCIANO RAIMUNDO DA SILVA, matrícula nº. 20395, lotada(o) na Secretaria de Serviços Públicos e Transportes, 07 (sete) dias de Licença Falecimento, de acordo com o
Conceder a(o) servidora(o) FERNANDO LIMA NOGUEIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº. 20422, lotada(o) na Secretaria de Segurança e Ordem Pública, 05 (cinco) dias de Licença Paternidade, de acordo com o
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Conceder a (o) servidor (a), ROBERTA MAGALHAES DE OLIVEIRA, matrícula nº. 11828, lotada na Secretaria de Educação, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, de acordo com o
Conceder a (o) servidor (a), CAROLINA OGEDA DA CUNHA, matrícula nº. 19517, lotada na Secretaria de Educação, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, de acordo com o
Conceder a (o) servidor (a), JESSICA ROCHA DA SILVA, matrícula nº. 19835, lotada na Secretaria de Educação, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, de acordo com o
Conceder a (o) servidor (a), GABRIELLI DA SILVA DE JESUS, matrícula nº. 18875, lotada na Secretaria de Educação, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, de acordo com o
Conceder a (o) servidor (a), LUANA CRISTINA DA SILVA TEIXEIRA, matrícula nº. 19736, lotada na Secretaria de Educação, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, de acordo com o
Conceder a (o) servidor (a), BRUNA DE FREITAS SOARES BOYER, matrícula nº. 17716, lotada na Secretaria de Serviços Públicos, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, de acordo com o
Conceder a (o) servidor (a), ROSANA RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº. 17953, lotada na Secretaria de Turismo e Cultura, 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade, de acordo com o
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LEI MUNICIPAL Numero 813. INSTITUI CAMPANHA MUNICIPAL PERMANENTE DE ORIENTAÇÃO E PREVENÇÃO AOS IDOSOS CONTRA FRAUDES E GOLPES NO ÂMBITO DO COMÉRCIO ELETRÔNICO E NA INTERNET, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1ºFica instituída a Campanha Municipal Permanente de Orientação e Prevenção aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet. Parágrafo único. A campanha realizar-se-á preferencialmente a partir do dia primeiro de outubro de cada ano (dia internacional dos idosos) e terá duração ao longo do referido mês. Art.2º Esta campanha visa promover ações educativas de conscientização, prevenção, orientação e combate a fraudes e golpes na internet contra idosos. Autora: Vereadora ROSE ALVES
Conceder a (o) servidora (o), LUCIENE RODRIGUES DE SOUZA, matrícula nº. 12035, lotada (o) na Secretaria de Educação, 07 (sete) dias de Licença Matrimônio, de acordo com o
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LEI MUNICIPAL Numero 812. DÁ O NOME DE NILTON MIRANDA JUNIOR AO LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, ATUALMENTE CONHECIDO COMO BECO DA BAIUCA, NO BAIRRO CAMPO LINDO, MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA Art. 1º O Poder Executivo dará o nome Nilton Miranda Júnior ao logradouro público inominado, atualmente conhecido como Beco da Baiuca, localizado entre as ruas Manoel Rocha e rua Vicente Celestino, bairro Campo Lindo, Município de Seropédica. Art. 2° A Prefeitura Municipal providenciará as medidas de praxe, como a devida comunicação aos diversos órgãos e empresas concessionárias de serviços públicos. Art. 3º - As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão por conta de doações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Autor: Vereador MARCOS LOMEU
Conceder a (o) servidora (o), MARCIA APARECIDA SOUZA DA GRAÇA, matrícula n°. 11319, lotada (o) na Secretaria Municipal de Educação de
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LEI MUNICIPAL Numero 811. FICA INSTITUIDO QUE OS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO MUNICÍPIO DE SEROPÉDICA DEVEM INSERIR NAS PLACAS DE ATENDIMENTO PRIORITÁRIO O SÍMBOLO MUNDIAL DO AUTISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Art. 1º Fica instituídoqueos estabelecimentos públicos e privados do município de Seropédica devem inserir nas placas de atendimento prioritário o símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista. Art.2º Entende-se por estabelecimentos privados: I - Supermercados; II - Bancos; III - Farmácias; IV - Bares; V - Restaurantes; VI - Lojas em geral; e VII - Similares. Autora: Vereadora ROSE ALVES
revoga integralmente do decreto municipal 2267/2023
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