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LEI MUNICIPAL Numero 821. INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO TRATAMENTO TERAPÊUTICO ALTERNATIVO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município de Seropédica o Programa de incentivo ao uso da Musicoterapia como procedimento terapêutico, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clinicas ou instituições conveniadas com o poder público. Art.2º O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico. Autora: Vereadora Rose Alves
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transfere o ferida estadual de 20 de novembro
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Dispõe sobre normas para encerramento do exercício financeiro de 2023, e dá outras providências
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fixa valor do reajusto anual dos servidores efetivos
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